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Bruno Krupp pilotava, em alta velocidade, a moto que atingiu o adolescente João Gabriel Cardim Guimarães, que morreu no hospital.
Advogado acredita que não houve dolo, mas admite que motorista estava rápido demais. Justiça decretou a prisão preventiva do modelo.
O advogado William Pena, responsável pela defesa do modelo e influenciador Bruno Krupp, disse nesta quarta-feira (3) que a moto que seu cliente pilotava teve uma pane nos freios antes do atropelamento que tirou a vida adolescente João Gabriel Cardim Guimarães, de 16 anos, no último sábado (30).
“O que ele me disse hoje, logo antes de entrar pra cirurgia, foi que a moto deu uma pane no freio e ele perdeu o controle, porque ele se assustou com o rapaz voltando”, comentou o advogado.
Ainda segundo o advogado, não houve dolo na ação de Bruno, ou seja, ele não teve a intenção de praticar o ato. Contudo, William Pena admitiu que motorista estava rápido demais.
“Eu até acredito que sim (estava rápido demais). Mas uma moto de quase mil cilindradas, a juventude de hoje quer dar uma arrancada e ele vai pagar o preço pelo erro que cometeu de imperícia”, disse.
“Não houve dolo. Ninguém sai de casa para matar ninguém atropelado. ‘Ah, eu vou ali atropelar alguém na esquina’. Tá havendo um certo exagero com tudo que estão publicando. Não há perícia, foi desfeito o local do acidente.
Agora, não se pede a prisão preventiva de uma pessoa fundamentando apenas com o que viram no Instagram, que o cara é isso, que o cara é aquilo.
Venhamos e convenhamos, né?”, completou William Pena.
Sem habilitação. O advogado de Bruno Krupp também explicou nesta quarta o porquê de o modelo estar sem carteira de motorista no momento do acidente. Segundo ele, Krupp não tinha a habilitação, mas já tinha a autorização para dirigir.
A defesa disse que o modelo estaria aguardando a chegada do documento.
“Estava emplacada sim (a moto) e com os documentos dele. Ele só não tinha habilitação ainda porque o Detran, salvo engano, o Detran já tinha aferido a carteira dele, ele só não tinha pego a carteira ainda”, argumentou o advogado.
Três dias antes de atropelar e matar um adolescente de 16 anos, o Krupp foi parado em uma blitz da Lei Seca com a mesma moto que pilotava na noite do acidente. Assim como na noite de sábado (30), na quarta-feira (27) o veículo também estava sem placa e o piloto não tinha carteira de habilitação.
Preso preventivamente
Mais cedo, o delegado Antenor Lopes, diretor do Departamento-Geral de Polícia da Capital da Polícia Civil do RJ, deu voz de prisão contra Bruno Krupp. O modelo foi encontrado na manhã desta quarta-feira (3) em um hospital no Méier, onde está internado sob custódia policial..
Segundo o delegado, o modelo “se mostrou realmente surpreso” com a notícia de sua prisão.
“Baixou a cabeça e praticamente não quis falar. Disse que vai se pronunciar através dos seus advogados”, emendou Antenor.
Sobre o pedido de prisão, o advogado de defesa entende que foi um erro do judiciário. Segundo ele, a prisão não poderia ser decretada sem que as investigações fossem concluídas.
“Não há fundamentação lógica para isso. Pecou o judiciário ao pedir a prisão dele sem sequer ouvi-lo, sem ouvir nenhuma testemunha, sem avaliar as câmeras da Cet-Rio”, disse Willian Pena.
O advogado acrescentou que Bruno deve sim ser responsabilizado pelo ocorrido, mas que é preciso ter provas para prendê-lo.
“Ele tem que pagar pelo erro dele sim, pela imperícia dele sim. Agora, será que a moto apresentou algum defeito?
Pelo que eles me falaram, as testemunhas que eu conversei disseram que a moto teve uma pane. Pode ser pane elétrica, pode ser pane de freio ou alguma coisa nesse sentido”, completou Pena.
Juíza fala em ‘conduta letal’
A juíza Maria Izabel Pena Pieranti, do plantão judiciário do Tribunal de Justiça Rio, decretou nesta quarta-feira a prisão preventiva de Bruno Krupp.
Na decisão, a magistrada ressaltou que a medida se faz necessária para conveniência da instrução criminal e para a garantia de eventual e futura aplicação da lei penal. Pieranti também cita a garantia da ordem pública.
“Tenho que a liberdade do indiciado compromete sobremaneira a ordem pública, sendo a sua constrição imprescindível para evitar o cometimento de crimes de idêntica natureza, podendo-se dizer que a medida ora decretada visa, também, resguardar a sociedade de condutas outras análogas que o representado possa vir a praticar”.
“A situação por ele vivida três dias antes, ao ser parado em uma blitz, não foi suficiente para alertar-lhe dos riscos de direção perigosa e em contrariedade ao que dispõe a lei e o bom-senso.
Em outras palavras: não foi o bastante que tivesse sido parado pelos agentes da Lei Seca.
Ser pego na situação já descrita não teve qualquer efeito didático. Ao contrário, adotou conduta mais ainda letal, acabando por tirar a vida de um jovem que estava acompanhado de sua mãe”, escreveu a juíza.
Por Alba Valéria e Eliane Santos, g1 Rio
03/08/2022