Anestesista colombiano vai ficar em cela individual no presídio de Benfica.
Preso grupo que movimentou R$ 90 milhões em golpes contra servidores no DF e RJ.
Associação para o tráfico de drogas. Estabilidade e permanência. Ausência de comprovação. Flagrante do delito de tráfico em local dominado por facção criminosa. Presunção do vínculo. Inversão do ônus probatório. Descabimento.
Em suas defesas nas ações contra o combate ao crime organizado, o Escritório R. Madeira Advogados, de forma efusiva, sempre delimitou o fato de que a prisão ocorrida em área dominada por determinado organização criminosa, por si só, não possui o condão de gerar presunção de que o acusado é envolvido com àquela.
Os delitos associativos possuem como elemento normativo do tipo a conduta associativa de forma estável e permanente, ou seja, é necessário para a consumação do delito um vínculo, por exemplo, como é o vínculo trabalhista, não podendo ocorrer de forma excepcional ou esporádica.
Logo, o fato de a conduta criminosa ter se dado em área dominado por determinado organização não faz com que haja dolo associativo, muito menos que se faça presumir que há vínculo associativo estável e permanente.
A eventual hipótese de presunção geraria a inversão do ônus da prova em desfavor do acusado, devendo este provar que não possui vínculo com a organização criminosa, e não a acusação em provar que o acusado possuía vínculo com àquela.
E neste sentido decidiu o Superior Tribunal de Justiça ao apontar a impossibilidade de presunção de vínculo associativo pelo fato de ter a conduta criminosa se dado em local dominado pelo crime organizado.
HC 739.951-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 09/08/2022, DJe 18/08/2022